Instruction Manual

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0478 131 9265 B - PT
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16.2 Limpar o aparelho
Um manuseamento cuidadoso protege o
aparelho contra danos e aumenta a sua
vida útil.
Posição de limpeza e manutenção:
Para limpar a parte superior do aparelho
(capot, tampa), coloque o aparelho num
piso plano, estável e horizontal. Para
limpar a parte inferior do aparelho
(lâmina de corte, mecanismo de corte),
incline o robot cortador de relva para o
lado esquerdo ou direito do aparelho
conforme ilustrado e encoste-o a uma
parede.
Remova as sujidades com uma escova
ou com um pano. Limpe também, em
particular, a lâmina de corte e a
unidade de acoplamento.
Solte primeiro os restos de relva
encrostados no cárter e no mecanismo
de corte com uma tala de madeira.
Se necessário, utilize um produto
especial de limpeza (por exemplo,
produto especial de limpeza STIHL).
Desmonte o disco de arrastamento em
intervalos regulares e remova restos de
relva. (Ö 16.6)
16.3 Verificar os limites de desgaste da
lâmina de corte
Ative o bloqueio do aparelho. (Ö 5.2)
Incline lateralmente o robot cortador de
relva e encoste-o a uma parede estável
de forma segura. Limpe
cuidadosamente a lâmina de corte e o
mecanismo de corte. (Ö 16.2)
Antes da limpeza, certifique-se de
que o botão rotativo está
corretamente montado. Caso
contrário, poderá entrar água no
aparelho.
Com o tempo molhado, é
necessário limpar o disco de
arrastamento com maior
frequência. A sujidade encrostada
entre o disco de arrastamento e o
cárter do mecanismo de corte
provoca fricção e, como tal, origina
um maior consumo de energia.
Perigo de ferimentos!
Uma lâmina de corte gasta pode
partir e causar ferimentos graves.
É, por isso, imprescindível respeitar
as indicações para a manutenção
das lâminas. As lâminas de corte
sofrem um desgaste mais ou
menos acentuado consoante o
local e a duração da utilização. Se
usar o aparelho sobre um chão
arenoso ou com frequência em
condições secas, as lâminas de
corte estarão sujeitas a um maior
esforço, desgastando-se acima da
média.
É necessário substituir a lâmina de
corte, pelo menos, a cada
200 horas de funcionamento.
(Ö 16.5)