User manual
17746.419 | Z10 | 16.35
10 Garantia
De acordo com as disposições legais em vigor, o cliente beneficia de uma
garantia de 2 anos sobre este produto.
O fabricante assume, perante o revendedor especializado, uma garantia de
fabricante voluntária de 5 anos, a contar da data da fatura ou do recibo.
A garantia do fabricante aplica-se a produtos que tenham sido comprados
dentro de um Estado-membro da UE ou na Suíça e que aí estejam em
funcionamento.
O vendedor procederá à reparação de todos os defeitos de fabrico e de ma-
terial que surjam no produto durante o período da garantia e que afetem
o bom funcionamento do mesmo. O desgaste natural devido ao uso não
representa nenhum defeito. A prestação ao abrigo da garantia deixa de ser
exigível se o defeito for provocado por terceiros ou pela montagem ou co-
locação em funcionamento inadequadas, uso incorreto ou negligente, trans-
porte inadequado, utilização excessiva, materiais de operação inadequados,
trabalhos de construção incorretos, base de construção inadequada, bem
como operação ou utilização contrárias às disposições. A prestação ao
abrigo da garantia só será efetuada se o defeito for reclamado logo após a
sua deteção. A reclamação deverá ser dirigida ao vendedor.
O vendedor deverá ser informado antes de se reivindicar um direito à
prestação da garantia. Para processar a garantia legal, dever-se-á juntar
ao dispositivo uma descrição exata do defeito, acompanhada da fatura/
guia de remessa.
Cabe ao vendedor decidir se a prestação da garantia deve ser efetuada
mediante uma reparação ou uma substituição. No caso de não ser possível a
reparação ou a substituição, ou no caso de estas não terem lugar dentro de
um prazo razoável, não obstante a fixação por escrito, por parte do cliente,
de uma prorrogação do prazo, a depreciação resultante do defeito será
compensada ou, se tal não for suficiente, o contrato de compra e venda
será anulado, com vista a salvaguardar os interesses do cliente final.
Excluem-se quaisquer outros direitos em relação ao vendedor, com base
nesta obrigação de garantia, nomeadamente direitos de indemnização por
perda de lucros, indemnização de utilização, bem como prejuízos indiretos,
salvo disposição obrigatória em contrário na legislação aplicável.