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Garantia
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g) Quando o eletrodoméstico tenha sido objeto de instalação ou de reparação por pessoas 
que não se encontrem sob a responsabilidade do Serviço Técnico da SMEG.
h) Quando seja necessário substituir peças danificadas por mau manuseamento ou por 
danos durante o transporte; 
i) Quando seja necessária a substituição de lâmpadas, fusíveis, juntas de borracha, vidros, 
botões, puxadores, grelhas, queimadores, tubos externos, filtros e acessórios amovíeis. Em 
casos de desobstrução de bombas e limpeza de filtros. Nos serviços de manutenção em 
peças cujo desgaste é previsível e decorre da normal utilização do eletrodoméstico. Em 
casos de danos no esmalte e/ou na pintura provocados por cortes, pancadas ou fatores 
externos; 
j) Sempre que o pedido de assistência seja resolvido com explicações de funcionamento;
9. Exclusões
Sem prejuízo dos direitos que lhes são conferidos pelo DL n.º 67/2003, os compradores de 
eletrodomésticos SMEG podem vir a beneficiar, em função do momento da sua aquisição, de 
uma garantia extraordinária concedida pela SMEG, nos termos e condições a definir em 
certificado autónomo.
1 Consumidor é “aquele a quem sejam fornecidos bens, prestados serviços ou transmitidos quaisquer 
direitos, destinados a uso não profissional, por pessoa que exerça com carácter profissional uma 
atividade económica que vise a obtenção de benefícios”. O uso não profissional consiste na 
utilização dos bens a título pessoal, familiar ou doméstico. Portanto, não é consumidor quem obtém 
ou utiliza bens ou serviços para satisfação das necessidades da sua profissão ou da empresa. Nestes 
casos, não se aplica as condições deste certificado.
2 SMEG PORTUGAL, Unipessoal, Lda., tem o NIPC 507478703 e sede na Rua António Maria 
Cardoso, 14 – Lisboa, 1200-137 Lisboa. Tel.: 214 704 360. Fax.: 214 704 361. Mail: sat@smeg.pt
3 Nos termos do disposto no artigo 2º do Decreto-Lei n.º 67/2003, “presume-se que os bens de 
consumo não são conformes com o contrato se se verificar algum dos seguintes factos:
a) Não serem conformes com a descrição que deles é feita pelo vendedor ou não possuírem as 
qualidades do bem que o vendedor tenha apresentado ao consumidor como amostra ou modelo;
b) Não serem adequados ao uso específico para o qual o consumidor os destine e do qual tenha 
informado o vendedor quando celebrou o contrato e que o mesmo tenha aceitado; 
c) Não serem adequados às utilizações habitualmente dadas aos bens do mesmo tipo; 
d) Não apresentarem as qualidades e o desempenho habituais nos bens do mesmo tipo e que o 
consumidor pode razoavelmente esperar, atendendo à natureza do bem e, eventualmente, às 
declarações públicas sobre as suas características concretas feitas pelo vendedor, pelo produtor ou pelo 
seu representante, nomeadamente na publicidade ou na rotulagem.
4 Considerar-se-á como desproporcionada qualquer forma de reposição que imponha ao vendedor 
custos que, em comparação com a outra forma de reposição, não sejam razoáveis, tendo em conta 
o valor que teria o bem em questão caso não existisse qualquer falta de conformidade, a relevância 
da falta de conformidade e a reposição alternativa se poder realizar sem maiores inconvenientes 
para o consumidor.
5 A única obrigação da SMEG é a de reparar ou substituir o eletrodoméstico. A SMEG não é 
responsável por quaisquer perdas ou danos relacionados com o eletrodoméstico, serviços, com esta 
Garantia ou outros, incluindo perdas económicas ou não- materiais, o preço pago pelo 
eletrodoméstico, perda de receita, lucros, ou uso do eletrodoméstico, perdas ou danos indiretos, 
incidentais ou indiretos.










