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Garantia
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4.2 
A reparação ou a substituição serão totalmente gratuitas, estando, consequentemente, 
cobertos os gastos relacionados com a mão-de-obra e os materiais. Todos os produtos ou 
materiais substituídos tornam-se propriedade da SMEG.
A reparação consiste na reposição do eletrodoméstico entregue em conformidade com o 
Contrato. Com esta solução, o vendedor deve eliminar o defeito ou introduzir no 
eletrodoméstico as alterações necessárias para que o eletrodoméstico fique nas condições 
contratualmente previstas.
A substituição implica a entrega de um segundo eletrodoméstico, diferente do primeiro.
Se a solução for a substituição do eletrodoméstico, o vendedor deve entregar outro 
eletrodoméstico, ainda que da mesma categoria, impondo-se a sua conformidade com o 
contrato.
4.3 
O direito à redução do preço e à resolução do Contrato apenas poderão ser exercidos 
perante o vendedor e não perante a SMEG.
5. Prazo para o exercício de direitos
5.1 
O comprador do eletrodoméstico SMEG que pretenda fazer uso dos direitos de que trata a 
presente garantia deve denunciar a falta de conformidade ao vendedor no prazo máximo de 
dois meses a partir do momento em que a tenha detectado.
5.2 
Caso o comprador tenha efectuado a denúncia da desconformidade, os seus direitos como 
consumidor caducam no prazo de dois anos a contar da data da denúncia.
6. Responsabilidade directa da SMEG (produtor) 
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6.1 
Sem prejuízo dos direitos que lhe assistem perante o vendedor, o comprador que tenha 
adquirido um eletrodoméstico defeituoso pode optar por exigir da SMEG a sua reparação ou 
substituição, salvo se tal se manifestar impossível ou desproporcionado, tendo em conta o 
valor que o bem teria se não existisse falta de conformidade, a importância desta e a 
possibilidade de a solução alternativa ser concretizada sem grave inconveniente para o 
comprador.
6.2 
A SMEG pode opor-se ao exercício dos direitos pelo comprador verificando-se qualquer dos 
seguintes factos:
a) Resultar o defeito exclusivamente de declarações do vendedor sobre o eletrodoméstico e 
sua utilização, ou de má utilização;
b) Não ter colocado o eletrodoméstico em circulação;
c) Poder considerar-se, tendo em conta as circunstâncias, que o defeito não existia no 
momento em que colocou o eletrodoméstico em circulação;
d) Terem decorrido mais de 10 anos sobre a colocação do eletrodoméstico em circulação.










