User manual

26 Philips · Screeneo S6
Declaração CE
O produto apenas deve ser ligado a
uma interface USB da versão USB 2.0 ou
superior.
O adaptador deve ser instalado perto do
equipamento e deve ser de fácil acesso.
A temperatura de funcionamento do EUT
não pode exceder 35 °C e não deve ser
inferior a 5 °C.
A ficha é considerada como dispositivo de
desligar do adaptador.
A banda UNII 5150-5250 MHz destina-se
apenas a uso interno.
O dispositivo está em conformidade com
as especificações de RF se o dispositivo for
usado a 20 cm do seu corpo.
Por este meio, a Screeneo Innovation
SA declara que este produto está em
conformidade com os requisitos essenciais
e outras disposições relevantes da Diretiva
2014/53/UE.
A Declaração de Conformidade pode ser
consultada no Web site www.philips.com.
Bandas de frequência Potência máxima
de saída
BT EDR (EIRP) 9,09 dBm
BT BLE (EIRP) 4,85 dBm
Wi-Fi 2,4 GHz (EIRP) 17,88 dBm
Wi-Fi 5 GHZ (EIRP) 17,89 dBm
Declaração FCC (Comissão
Federal de Comunicações)
15.19 Requisitos de etiquetagem.
Este dispositivo está em conformidade com a
parte 15 das regras da FCC. O funcionamento
está sujeito às duas condições seguintes:
(1) Este dispositivo não pode causar
interferência prejudicial e (2) este dispositivo
deve aceitar qualquer interferência recebida,
incluindo interferências que possam provocar
funcionamento indesejável.
15.21 Informação para o utilizador.
Quaisquer alterações ou modificações
não expressamente aprovadas pela parte
responsável pela conformidade podem anular
a autoridade do utilizador para operar o
equipamento.
15.105 Informação para o utilizador.
Este equipamento foi testado e está em
conformidade com os limites para um
dispositivo digital da Classe B, de acordo com
a Parte 15 das Regras da FCC. Estes limites
estão concebidos para fornecer proteção
razoável contra interferência prejudicial numa
instalação residencial. Este equipamento gera,
usa e pode irradiar energia de radiofrequência
e, se não for instalado e usado de acordo com
as instruções, poderá provocar interferência
prejudicial às comunicações de rádio. No
entanto, não há garantia de que a interferência
não ocorra numa instalação específica. Se este
equipamento provocar interferência prejudicial
à receção de rádio ou televisão, o que pode
ser determinado ligando e desligando o
equipamento, o utilizador é encorajado a tentar
corrigir a interferência através de uma ou mais
das seguintes medidas:
Reoriente ou reposicione a antena recetora.
Aumente a separação entre o equipamento
e o recetor.
Ligue o equipamento a uma tomada num
circuito diferente daquele ao qual o recetor
está ligado.
Consulte o revendedor ou um técnico de
rádio/TV experiente para obter ajuda.
Durante o funcionamento, a distância de
separação entre o utilizador e a antena deve
ser de, no mínimo, 20 cm. Esta distância
de separação permite garantir que haja
distância suficiente de uma antena montada
externamente instalada de forma adequada,
para satisfazer os requisitos de exposição à RF.
ID FCC: 2ASRT-SCN650