User manual
sobre tais conteúdos, incluindo direitos de autor. O Equipamento pode também utilizar o software WM-DRM
para transmitir ou reproduzir Conteúdos Protegidos (“Software WM-DRM”). Se a segurança desse Software
WM-DRM for comprometida, a Microsoft pode, por sua iniciativa ou a pedido do(s) proprietário(s) de Conteúdos
Protegidos (“Proprietários de Conteúdos Protegidos”), revogar o direito de obter novas licenças para copiar,
armazenar, descarregar, ler e/ou reproduzir Conteúdos Protegidos contidos no Software WM-DRM. Tal revogação
não altera a capacidade do Software WM-DRM para a leitura de conteúdos não protegidos. Será enviada para
o computador pessoal e/ou Equipamento do Utilizador uma lista do Software WM-DRM revogado, quando o
Utilizador descarregar uma licença de Conteúdos Protegidos. A Microsoft pode descarregar também, em conjunto
com aquela licença, listas de revogação para o Equipamento do Utilizador, por conta dos Proprietários de Conteúdos
Protegidos, o que poderá retirar ao Equipamento capacidade de copiar, armazenar, ler e/ou reproduzir Conteúdos
Protegidos. Os Proprietários de Conteúdos Protegidos poderão também exigir ao Utilizador que melhore alguns dos
componentes WM-DRM distribuídos com o Software (“Melhoria do WM-DRM”) antes de aceder aos conteúdos
daqueles. Quando o Utilizador tentar reproduzir os Conteúdos Protegidos, o Software WM-DRM desenvolvido
pela Microsoft informá-lo-á de que será necessária uma Melhoria do WM-DRM e pedirá permissão ao Utilizador
para descarregar a Melhoria do WM-DRM. É possível que o Software WM-DRM desenvolvido pela Philips também
o solicite. Se o Utilizador recusar a Melhoria, não poderá aceder aos Conteúdos Protegidos para o quais se requer
tal Melhoria do WM-DRM. Todavia, o Utilizador continuará a poder aceder aos conteúdos não protegidos e aos
Conteúdos Protegidos para o quais não seja necessária a Melhoria. As funções do WM-DRM que acedam à Internet,
tais como a função para a solicitação de novas licenças e/ou a execução de uma Melhoria de WM-DRM necessária,
podem ser desactivadas. Se essas funções forem desactivadas, o Utilizador poderá continuar a descarregar os
Conteúdos Protegidos se dispuser de uma licença válida para esses conteúdos já armazenados no seu Equipamento.
Todavia, o Utilizador não poderá fazer uso de determinadas funções do Software WM-DRM que exijam uma ligação
à Internet, tais como a capacidade de descarregar conteúdos que exijam a Melhoria do WM-DRM. Todos os títulos
e direitos de propriedade intelectual incluídos e relacionados com os Conteúdos Protegidos são da propriedade
dos respectivos Proprietários de Conteúdos Protegidos e poderão estar protegidos por outras leis sobre direitos
de autor e outros direitos de propriedade intelectual. O presente Contrato não confere ao Utilizador qualquer
direito de utilização desses Conteúdos Protegidos. Em resumo: se o Software contiver componentes WM-DRM
da Microsoft, os Conteúdos Protegidos que o Utilizador pretenda descarregar, copiar, armazenar, reproduzir,
transmitir e/ou ler, estão protegidos pelos componentes do Software WM-DRM da Microsoft. A Microsoft, os
Proprietários ou os Distribuidores de Conteúdos Protegidos podem negar ou limitar o acesso do Utilizador a tais
Conteúdos Protegidos, mesmo que o Utilizador tenha já pago e/ou obtido esses conteúdos. Não é necessária a
permissão do Utilizador nem da Philips para que qualquer daquelas entidades possa negar, recusar ou, de outro
modo, restringir o acesso do Utilizador a esses Conteúdos Protegidos. A Philips não garante que o Utilizador
possa descarregar, copiar, armazenar, reproduzir, transferir e/ou ler os Conteúdos Protegidos.
5. Software de Código Aberto. (a) Este Software pode abranger software que se encontre sujeito às Condições do
Código Aberto, tais como as mencionadas na documentação deste equipamento. O presente acordo não se aplica a
este tipo de software como tal. (b) Os direitos decorrentes da licença do Utilizador não abrangem quaisquer direitos
de utilização, distribuição ou criação de trabalhos derivados do Software, por forma a que o Software pudesse ficar
sujeito às Condições do Código Aberto. “Condições de Código Aberto” significam as condições de qualquer licença
que, directa ou indirectamente, (1) criem ou impliquem obrigações para a Philips, relacionadas com o Software e/ou
trabalhos derivados do mesmo; ou (2) concedam ou impliquem a concessão de direitos ou isenções para terceiros ao
abrigo dos direitos de propriedade intelectual ou direito sobre o Software ou trabalhos derivados do mesmo.
6. Cessação. O presente Contrato entra em vigor a partir da instalação do Software, ou da primeira utilização,
e cessará (i) por vontade da Philips, com fundamento em incumprimento por parte do Utilizador de qualquer
disposição do presente Contrato; ou (ii) mediante destruição de todas as cópias do Software e materiais com este
relacionados que a Philips forneça ao abrigo da presente licença. Os direitos da Philips e os deveres do Utilizador
permanecem em vigor para além da cessação do presente Contrato.
7. Melhoramentos. A Philips pode disponibilizar melhoramentos do Software, por sua exclusiva vontade, colocando-os
num website ou por quaisquer outros meios . Tais melhoramentos podem ficar sujeitos às disposições do presente
Contrato ou à aceitação de um outro contrato pelo Utilizador.
8. Serviços de Apoio. A Philips não tem qualquer obrigação de prestar apoio ou assistência técnica (“Serviços de Apoio”) ao
Software. Se a Philips prestar Serviços de Apoio, os mesmos serão regidos por acordo autónomo entre o Utilizador e a
Philips.










