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operação de até 50% (50% transmissão/50% recepção) e foi aprovado pela
FCC para uso somente como ferramenta ocupacional. No que se refere à
medição da energia de RF para a determinação de conformidade com as
orientações de exposição, o rádio irradia energia de RF mensurável somente
quando está em transmissão (quando o usuário está falando) e não quando está
recebendo (quando o usuário está ouvindo) ou quando se encontra em espera.
NOTA: Embora este rádio atenda aos limites de exposição ocupacional
estabelecidos pela FCC para ciclos de trabalho de até 50% (50% do tempo
em transmissão), as baterias aprovadas fornecidas com este rádio
suportam um ciclo de trabalho de 5-5-90 (5% do tempo em transmissão, 5%
em recepção e 90% em espera).
Este rádio bidirecional Motorola satisfaz às seguintes normas e
recomendações relacionadas à exposição à energia de radiofreqüência:
Comissão Federal de Comunicações dos Estados Unidos (FCC), Código de
Regulamentos Federais; 47 CFR, Parte 2, Subparte J
Instituto Nacional Americano de Normas (ANSI) / Instituto de Engenheiros
Elétricos e Eletrônicos (IEEE) C95.1-1992
Instituto de Engenheiros Elétricos e Eletrônicos (IEEE) C95.1, edição de 1999.
Comissão Internacional para Proteção contra Radiação não Ionizante (ICNIRP)
1998.
Ministério da Saúde (Canadá), Código de segurança 6. Limites da exposição
humana aos campos eletromagnéticos de radiofreqüência situados no intervalo
de freqüências de 3 kHz a 300 GHz (1999).
Autoridade Australiana de Comunicações, Normativa de Radiocomunicações de
2003 (exposição humana à radiação eletromagnética), 2003.
Anexo à Resolução N.º 303 da ANATEL de 2 de julho de 2002, "Regulamento
dos limites de exposição a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos na
faixa de freqüências entre 9 kHz e 300 GHz" e o "Documento anexo à Resolução
n.º 303 de 2 de julho de 2002".
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