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SFB-BA-p-1324      27 
6.8  Aferição 
Informações gerais: 
De acordo com a directiva 90/384/CEE ou 2009/23EG as balanças devem ser 
aferidas, caso forem utilizadas nos seguintes modos (âmbito determinado 
legalmente): 
a)  no comércio, quando o preço da mercadoria é determinado pelo seu peso; 
b)  na produção de medicamentos nas farmácias, bem como em análises em 
laboratórios médicos e farmacêuticos; 
c)  para fins administrativos; 
d)  para a produção de embalagens prontas. 
Em caso de dúvida, dirija-se à Repartição de Medidas e Pesos local. 
Indicações sobre a aferição: 
É preferível que a balança aferida tenha permissão do tipo que está em vigor no 
território da CE. Caso a balança seja usada num dos âmbitos descritos acima, 
exigindo-se aferição, então a mesma deverá ser regularmente renovada. 
Cada nova aferição realiza-se de acordo com as recomendações obrigatórias em 
dado país. P.ex. na Alemanha o período de validade da aferição de balanças dura, 
via de regra, aproximadamente 2 anos.  
Devem ser observadas as recomendações legais obrigatórias no país onde será 
utilizada! 
Aferição do sistema de pesagem sem lacres não é válida. 










