User manual

SFB-BA-p-1324 27
6.8 Aferição
Informações gerais:
De acordo com a directiva 90/384/CEE ou 2009/23EG as balanças devem ser
aferidas, caso forem utilizadas nos seguintes modos (âmbito determinado
legalmente):
a) no comércio, quando o preço da mercadoria é determinado pelo seu peso;
b) na produção de medicamentos nas farmácias, bem como em análises em
laboratórios médicos e farmacêuticos;
c) para fins administrativos;
d) para a produção de embalagens prontas.
Em caso de dúvida, dirija-se à Repartição de Medidas e Pesos local.
Indicações sobre a aferição:
É preferível que a balança aferida tenha permissão do tipo que está em vigor no
território da CE. Caso a balança seja usada num dos âmbitos descritos acima,
exigindo-se aferição, então a mesma deverá ser regularmente renovada.
Cada nova aferição realiza-se de acordo com as recomendações obrigatórias em
dado país. P.ex. na Alemanha o período de validade da aferição de balanças dura,
via de regra, aproximadamente 2 anos.
Devem ser observadas as recomendações legais obrigatórias no país onde será
utilizada!
Aferição do sistema de pesagem sem lacres não é válida.