User manual

ALJ/ALS/PLJ/PLS-BA-p-1337 34
7.3 Aferição
Informações gerais:
De acordo com a directiva 90/384/CEE as balanças devem ser aferidas, caso forem
utilizadas nos seguintes modos (âmbito determinado legalmente):
a) no comércio, quando o preço da mercadoria é determinado pelo seu peso;
b) na produção de medicamentos nas farmácias, bem como em análises em
laboratórios médicos e farmacêuticos;
c) para fins administrativos;
d) para a produção de embalagens prontas.
Em caso de dúvida, dirija-se à Repartição de Medidas e Pesos local.
Indicações sobre a aferição
As balanças determinadas nos dados técnicos como passíveis de aferição possuem
permissão para os tipos obrigatórios no território da UE. Caso a balança seja usada
num dos âmbitos descritos acima, exigindo-se aferição, então a mesma deverá ser e
regularmente renovada.
Cada nova aferição realiza-se de acordo com as recomendações obrigatórias em
dado país. P.ex. na Alemanha o período de validade da aferição de balanças dura,
via de regra, aproximadamente 2 anos.
Devem ser observadas as recomendações legais obrigatórias no país onde será
utilizada!
Após a aferição, a balança será lacrada na posição indicada.
Aferição da balança sem lacre não é válida.