User manual
21    PFB-BA-p-1322 
6.9  Aferição 
Informações gerais: 
De acordo com a directiva 90/384/CEE ou 2009/23/CE as balanças devem ser 
aferidas, caso forem utilizadas nos seguintes modos (âmbito determinado 
legalmente): 
a)  no comércio, quando o preço da mercadoria é determinado pelo seu peso; 
b)  na  produção  de  medicamentos  nas  farmácias,  bem  como  em  análises  em 
laboratórios médicos e farmacêuticos; 
c)  para fins administrativos; 
d)  para a produção de embalagens prontas. 
Em caso de dúvida, dirija-se à Repartição de Medidas e Pesos local. 
Indicações sobre a aferição: 
As balanças determinadas nos dados técnicos como passíveis de aferição possuem 
permissão para os tipos obrigatórios no território da UE. Caso a balança seja usada 
num dos âmbitos descritos acima, exigindo-se aferição, então a mesma deverá ser 
regularmente renovada. 
Cada nova aferição realiza-se de acordo com as recomendações obrigatórias em 
dado país. P.ex. na Alemanha o período de validade da aferição de balanças dura, 
via de regra, aproximadamente 2 anos. 
Devem ser observadas as recomendações legais obrigatórias no país onde será 
utilizada! 
Aferição da balança sem „lacres” não é válida. 
No caso das balanças com permissão do tipo, os lacres colocados informam 
que a balança pode ser aberta e conservada exclusivamente por pessoal 
especializado, treinado e autorizado. A destruição de lacres significa a 
expiração de validade da aferição. É mister observar leis e regulamentos 
nacionais. Na Alemanha uma nova aferição é requerida. 










