User manual
GAB_N-BA-p-1315    19 
9.3  Aferição 
Informações gerais: 
De acordo com a directiva 90/384/CEE as balanças devem ser aferidas, caso forem 
utilizadas nos seguintes modos (âmbito determinado legalmente): 
a)  no comércio, quando o preço da mercadoria é determinado pelo seu peso; 
b)  na  produção  de  medicamentos  nas  farmácias,  bem  como  em  análises  em 
laboratórios médicos e farmacêuticos; 
c)  para fins administrativos; 
d)  para a produção de embalagens prontas. 
Em caso de dúvida, dirija-se à Repartição de Medidas e Pesos local. 
Indicações relativas a aferição / estado do contador de aferição: 
É  preferível que  a  balança  aferida  tenha  permissão do  tipo  que  está  em  vigor no 
território  da CE.  Caso a  balança  seja usada  num dos  âmbitos  descritos  acima, 
exigindo-se aferição, então a mesma deverá ser e regularmente renovada. 
Cada  nova  aferição  realiza-se  de  acordo  com  as  recomendações  obrigatórias  em 
dado país. P.ex. na Alemanha o período de validade da aferição de balanças dura, 
via de regra, aproximadamente 2 anos. 
Devem  ser  observadas  as  recomendações  legais  obrigatórias  no  país  onde  será 
utilizada! 
  Aferição da balança sem lacre não é válida. 










