User manual
5.9  Aferição 
Informações gerais: 
De acordo com a directiva 90/384/CEE as balanças devem ser aferidas 
administrativamente, caso forem utilizadas nos seguintes modos (âmbito 
determinado legalmente): 
a)  no comércio, quando o preço da mercadoria é determinado pelo seu peso, 
b) na produção de medicamentos nas farmácias, bem como em análises em 
laboratórios médicos e farmacêuticos, 
c)  para fins administrativos, 
d)  para a produção de embalagens prontas. 
Em caso de dúvida, dirija-se à Repartição de Medidas e Pesos local. 
Indicações sobre a aferição
As balanças determinadas nos dados técnicos como passíveis de aferição possuem 
permissão para os tipos obrigatórios no território da UE. Caso a balança seja usada 
num dos âmbitos descritos acima, exigindo-se aferição, então a mesma deverá ser 
administrativa e regularmente renovada. 
Cada nova aferição realiza-se de acordo com as recomendações obrigatórias em 
dado país. P.ex. na Alemanha o período de validade da aferição de balanças dura, 
via de regra, aproximadamente 2 anos. 
Devem ser observadas as recomendações legais obrigatórias no país onde será 
utilizada! 
FOB-BA-p-1118 
16 










