User manual
CKE/CDS-BA-p-1325
12
6.6 Ajuste
Dado que o valor da aceleração de queda não é o mesmo num lugar qualquer da terra, cada balança –
segundo o princípio de pesagem físico em que se baseia – tem que ser adaptada à aceleração de queda lá
válida (só se a balança ainda não foi ajustada antes na fábrica ao lugar de colocação). Este processo de
ajuste tem que realizar-se na primeira colocação em funcionamento, depois de cada mudança de lugar, assim
como em caso de oscilações da temperatura ambiental. Para obter valores de medição exactos, além disso
recomendamos reajustar a balança periodicamente durante o funcionamento de pesagem.
6.7 Ajustar (ver capítulo 7.2.1)
Mediante o peso de ajuste se pode comprobar e regular a exactidão de pesagem em qualquer momento.
Atenção: Se a balança uma vez foi verificada, já não se poderá ajustar mais.
Procedimento ao ajustar:
Observar as condições de estabilidade ambiental. Um breve tempo de aquecimento de aprox. 15 minutos para
a estabilização é necessário.
6.8 Aferição
Em geral:
Segundo a directiva EU 90/384/EWG as balanças têm que estar aferidas oficialmente, se as utiliza como
segue (âmbito regulamentado pela lei):
a) No tratamento comercial quando o preço duma mercadoria é determinado mediante pesagem
b) Na produção de medicamentos em farmácias, assim como para análises no laboratório médico e
farmacêutico.
c) Para fins oficiais
d) para a fabricação de mercadoria empacotada
Em caso de dúvidas pedimos-lhe que se dirija ao seu posto de aferição local.
Notas para a aferição
As balanças declaradas passíveis de aferição nos dados técnicos têm uma homologação EU do tipo
construtivo. Se a balança é utilizada como acima descrito no âmbito com aferição obrigatória, esta tem que
estar oficialmente aferida e regularmente ser re-aferida.
A aferição posterior duma balança faz-se segundo as respectivas disposições legais dos países. Segundo a
regra, o prazo de aferição para balanças p.ex. em Alemanha é dois anos.
As disposições legais do país do usuário têm que observar-se !