User manual
572/573/KB/DS/FKB/FCB/KBJ-BA-p-1370 
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6.9  Aferição 
Informações gerais: 
De acordo com a  directiva 90/384/CEE  as  balanças devem ser aferidas, caso forem 
utilizadas nos seguintes modos (âmbito determinado legalmente): 
a)  no comércio, quando o preço da mercadoria é determinado pelo seu peso; 
b)  na  produção  de  medicamentos  nas  farmácias,  bem  como  em  análises  em 
laboratórios médicos e farmacêuticos; 
c)  para fins administrativos; 
d)  para a produção de embalagens prontas. 
Em caso de dúvida, dirija-se à Repartição de Medidas e Pesos local.  
Indicações sobre a aferição 
As  balanças  determinadas  nos  dados  técnicos  como  passíveis  de  aferição  possuem 
permissão para os tipos obrigatórios no território da UE. Caso a balança seja usada num 
dos  âmbitos  descritos  acima,  exigindo-se  aferição,  então  a  mesma  deverá  ser  e 
regularmente renovada. 
Cada  nova  aferição  realiza-se  de  acordo  com  as  recomendações  obrigatórias  em  dado 
país. P.ex. na Alemanha o período de validade da aferição de balanças dura, via de regra, 
aproximadamente 2 anos. 
Devem ser observadas as recomendações legais obrigatórias no país onde será utilizada! 
Aferição da balança sem lacre não é válida. 
As balanças passíveis de aferição deverão ser retiradas de uso, em caso de: 
  resultados de pesagem das balanças estarem fora dos limites de erro aceitável. 
Por isto também as balanças deverão ser carregadas de pesos de controlo metrológico 
de massa conhecida (aprox. 1/3 da carga máxima) e o peso demonstrado pelo visor ser 
comparado com o peso padrão. 
  ter expirado o prazo para a nova aferição. 










