Datasheet

Data de revisão: 20/02/2019 Revisão: 0.1
Screen and Stencil Wipes
Dipropylene Glycol Monomethyl Ether
Mobilidade Não existem dados.
1-(2-Butoxy-1-methylethoxy)propan-2-ol
Mobilidade Não existem dados.
12.5. Resultados da avaliação PBT e mPmB
12.6. Outros efeitos adversos
Outros efeitos adversos Nenhum conhecido.
Informação ecológica sobre os componentes
Alkanes, C9-12-iso-
Outros efeitos adversos Nenhum conhecido.
Alkanes, C11-15-iso-
Outros efeitos adversos Nenhum conhecido.
Álcool tetraidrofurfurílico
Outros efeitos adversos Nenhum conhecido.
Dipropylene Glycol Monomethyl Ether
Outros efeitos adversos Nenhum conhecido.
1-(2-Butoxy-1-methylethoxy)propan-2-ol
Outros efeitos adversos Nenhum conhecido.
SECÇÃO 13: Considerações relativas à eliminação
13.1. Métodos de tratamento de resíduos
Informações gerais A geração de resíduos deve ser minimizada ou evitada sempre que possível. Reutilizar ou
reciclar os produtos sempre que possível. Não se desfazer deste produto e do seu recipiente
sem tomar as precauções de segurança devidas. A eliminação deste produto, das soluções
de processamento, dos resíduos e dos subprodutos deve sempre cumprir os requisitos de
proteção ambiental e a legislação relativa à eliminação de resíduos, bem como todos os
requisitos das autoridades locais. Ao manusear resíduos, deve ter-se em consideração as
precauções de segurança aplicáveis ao manuseamento do produto. Há que ter cautela no
manuseamento de recipientes vazios que não tenham sido cuidadosamente limpos ou
lavados. Os recipientes vazios ou os revestimentos internos podem reter alguns resíduos do
produto, sendo assim potencialmente perigosos.
Métodos de eliminação Não deitar os resíduos no esgoto. Eliminar os produtos excedentes e os que não podem ser
reciclados através de uma entidade de tratamento de resíduos autorizada. Os resíduos,
produtos residuais, recipientes vazios, vestuário de trabalho eliminado e materiais de limpeza
contaminados devem ser recolhidos em recipientes próprios rotulados com o respetivo
conteúdo. A incineração ou o aterro sanitário só devem ser considerados se a reciclagem não
for exequível.
SECÇÃO 14: Informações relativas ao transporte
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