Datasheet
Report Date : 16/06/2011
DATA DA REVISÃO NOVEMBER 2010
FLAME RETARDANT EPOXY RESIN 2001B
Não.
SUBSTÂNCIA
AMBIENTALMENTE
PERIGOSA/POLUENTE
MARINHO
2289
N° UN DA RODOVIA
8
N° ADR DE CLASS
Classe 8: substâncias
corrosivas.
CLASS ADR
III
GRUPO DE EMBALAGEM ADR
(E)
CÓDIGO DE RESTRIÇÃO DE
TÚNEL
80
N° DO PERIGO (ADR)
8
N° ADR DE RÓTULO
2X
CÓDIGO HAZCHEM
2289
Nº DE MAR DA UN
8
CLASSE IMDG
III
N° IMDG DE EMBALAGEM
F-A, S-B
EMS
2289
N° UN, AÉREO
8
CLASSE AÉREA
III
GR. EMBALAGEM AÉREA
15 INFORMAÇÃO SOBRE REGULAMENTAÇÃO
ROTULAGEM
Corrosivo Nocivo
CONTÉM
3-AMINOMETIL-3,5,5-TRIMETILCICLOHEXILAMINA
FRASES DE RISCO
R34 Provoca queimaduras.
R43 Pode causar sensibilização em contacto com a pele.
R21/22 Nocivo em contacto com a pele e por ingestão.
R52/53 Nocivo para os organismos aquáticos, podendo causar efeitos
nefastos a longo prazo no ambiente aquático.
FRASES DE SEGURANÇA
S26 Em caso de contacto com os olhos, lavar imediata e
abundantemente com água e consultar um especialista.
S27 Retirar imediatamente todo o vestuário contaminado.
S45 Em casos de acidente ou de indisposição, consultar imediatamente
o médico (se possível, mostrar-lhe o rótulo).
S24/25 Evitar o contacto com a pele e os olhos.
S36/37/39 Usar vestuário de protecção, luvas e equipamento protector para a
vista/face adequados.
DIRECTIVAS UE
Directiva s/ substâncias Perigosas 67/548/CEE.
Directiva 1999/45/CE relativa às preparações perigosas.
Sistema de informações específicas relacionadas a Preparados Perigosos. 2001/58/CE.
Directiva 2000/39/CE da Comissão, de 8 de Junho de 2000, relativa ao estabelecimento de uma primeira lista de valores
limite de exposição profissional indicativos para execução da Directiva 98/24/CE do Conselho relativa à protecção da
segurança e da saúde dos trabalhadores contra os riscos ligados à exposição a agentes químicos no trabalho.
Regulamento (CE) n. o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Dezembro de 2006 , relativo ao
registo, avaliação, autorização e restrição de substâncias químicas (REACH), que cria a Agência Europeia das
Substâncias Químicas, que altera a Directiva 1999/45/CE e revoga o Regulamento (CEE) n. o 793/93 do Conselho e o
Regulamento (CE) n. o 1488/94 da Comissão, bem como a Directiva 76/769/CEE do Conselho e as Directivas
91/155/CEE, 93/67/CEE, 93/105/CE e 2000/21/CE da Comissão.
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