Safety data sheet

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Ficha de dados de segurança
Em conformidade com 1907/2006/CE, Artigo 31.º
data da impressão 02.04.2017 Revisão: 02.04.2017Número da versão 11
Nome comercial:
BRUNOX® Turbo-Spray® (BULK)
( continuação da página 8 )
44.3.9
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Carcinogenicidade
Com base nos dados disponíveis, os critérios de classificação não são preenchidos.
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Toxicidade reprodutiva
Com base nos dados disponíveis, os critérios de classificação não são preenchidos.
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Toxicidade para órgãos-alvo específicos (STOT) - exposição única
Com base nos dados disponíveis, os critérios de classificação não são preenchidos.
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Toxicidade para órgãos-alvo específicos (STOT) - exposição repetida
Com base nos dados disponíveis, os critérios de classificação não são preenchidos.
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Perigo de aspiração
Pode ser mortal por ingestão e penetração nas vias respiratórias.
SECÇÃO 12: Informação ecológica
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12.1 Toxicidade
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Toxicidade aquática:
Não existe mais nenhuma informação relevante disponível.
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12.2 Persistência e degradabilidade
Não existe mais nenhuma informação relevante disponível.
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12.3 Potencial de bioacumulação
Não existe mais nenhuma informação relevante disponível.
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12.4 Mobilidade no solo
Nicht löslich in Wasser / insoluble in water
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Outras indicações ecológicas:
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Indicações gerais:
Classe de perigo para a água 1 (D) (auto-classificação): pouco perigoso para a água
Não deixar chegar substâncias concentradas, ou seja quantidades grandes, às águas
subterrâneas, aos cursos de água ou à canalização.
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12.5 Resultados da avaliação PBT e mPmB
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PBT:
Não aplicável.
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mPmB:
Não aplicável.
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12.6 Outros efeitos adversos
Não existe mais nenhuma informação relevante disponível.
SECÇÃO 13: Considerações relativas à eliminação
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13.1 Métodos de tratamento de resíduos
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Recomendação:
Deve ser tratado de forma especial, em conformidade com os regulamentos oficiais em vigor.
Não se pode eliminar juntamente com o lixo doméstico. Não permita que chegue à canalização.
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Catálogo europeu de resíduos
HP 5 Tóxico para órgãos-alvo específicos (STOT)/ tóxico por aspiração
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Embalagens contaminadas:
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Recomendação:
Eliminação residual conforme o regulamento dos serviços públicos.
PT
( continuação na página 10 )