E-Manual
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Apêndice
Marca CE
2200
Marca CE para dispositivos com LAN/Bluetooth sem o
Este equipamento está em conformidade com os requisitos da Diretriz 1999/5/CE do Parlamento
Europeu e a Comissão de 9 de março de 1999 que rege os Equipamentos de Rádio e de
Telecomunicações e o reconhecimento mútuo de conformidade..
O valos mais alto de CE SAR para o dispositivo é 0,505 W/Kg.
Este equipamento pode se operado em:
AT BE BG CH CY CZ DE DK
EE ES FI FR GB GR HU IE
IT IS LI LT LU LV MT NL
NO PL PT RO SE SI SK TR
Informação de exposição RF (SAR) - CE
Este dispositivo atende os requerimentos EU (1999/5/EC) no limite de exposição do público geral
nos campos eletromagnéticos na forma da proteção à saúde.
Os limites são parte de extensas recomendações para a proteção do público geral. Estas
recomendações foram desenvolvidas e vericadas por organizações cientícas independentes por
meio de avaliações regulares e rígidas de estudos cientícos. A unidade de medida para o limite
recomendado pelo Conselho Europeu para dispositivos móveis é a “Taxa de Absorção Especíca”
(SAR), e o limite de SAR é de 2,0 W/kg em média sobre 10 gramas de tecido corporal. Atende às
exigências da Comissão Internacional sobre Radiação Não-Ionizante (ICNIRP).
Para a operação próxima ao corpo, este dispositivo foi testado e atende às diretrizes de exposição e
ICNRP a norma europeia EN 50566 e EN 62209-2. SAR é medido com o dispositivo a uma separação
de 1,0 cm do corpo durante a transmissão ao mais alto nível de potência de saída em todas as
faixas de frequência do dispositivo móvel.
Requisito de segurança de energia
Produtos com correntes elétricas nominais de até 6A e com peso superior a 3kg devem usar cabos
de alimentação aprovados superiores ou iguais a: H05VV-F, 3G, 0.75mm
2
ou H05VV-F, 2G, 0.75mm
2
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